quinta-feira, 29 de abril de 2010

No STJ, INPI derruba extensão da patente do Viagra

O INPI conseguiu derrubar a extensão do prazo da patente do princípio ativo do Viagra. Por 5 votos a 1, a Segunda Seção do STJ entendeu que a patente deve valer até junho de 2010, e não até junho de 2011, como havia obtido a Pfizer em instâncias inferiores. Se não houver recurso, a decisão abre caminho para que o genérico chegue ao mercado mais cedo. Segundo dados apresentados ao STJ, o genérico reduz o preço dos medicamentos em 35% a 50%.
Além disso, este julgamento servirá como precedente para mais de 30 processos relativos aos prazos de validade das patentes de remédios que tratam doenças como câncer, diabetes, hipertensão e leucemia.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou a favor do recurso impetrado pelo INPI, em parceria com a Procuradoria-Geral Federal, defendendo o fim da validade da patente em 20 de junho de 2010, enquanto o Laboratório Pfizer quer que o prazo se encerre em 7 de junho de 2011.
Em seu voto, o relator afirmou que o prazo de proteção nas patentes pipeline, como a do Viagra, deve ser contado a partir do primeiro depósito no exterior, mesmo que ele seja abandonado, pois já surgiu aí uma proteção ao invento. Ele mencionou o princípio da independência das patentes para mostrar que nem sempre a validade é igual em todos os países. No caso do Viagra, o primeiro depósito foi em 1990, na Grã-Bretanha, mas houve uma desistência em prol de um pedido posterior. A tese foi seguida por mais 4 ministros.
O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei da Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêuticas e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.

OUTRA VITÓRIA
Em outro julgamento envolvendo patente, o INPI também venceu - desta vez, por 5 votos a 0. O caso se referia à patente do processo para elaboração de um herbicida, da empresa DuPont, usado em lavouras agrícolas. Um argumento para a extensão da patente é que, com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.

Porém o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

Fonte: Site INPI

Nenhum comentário:

Postar um comentário